Reforma da Previdência: Regra do Pedágio de 100%

Então para acessar o pedágio de 100% você precisa:

-Idade miníma de 57 anos para mulher e 60 anos para homem;

– Pagar pedágio adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para completar o requesito de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103;

– Essa regra de transição considera 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens

Exemplo prático: Dona Maria tem 58 anos de idade e 25 anos de contribuição , portanto, a mesma só poderá se aposentar após contribuir por mais 10 anos , ou seja, vai se aposentar com 68 anos de idade.

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