Então para acessar o pedágio de 100% você precisa:
-Idade miníma de 57 anos para mulher e 60 anos para homem;
– Pagar pedágio adicional de 100% do tempo de contribuição que faltava para completar o requesito de tempo de contribuição na data da promulgação da EC 103;
– Essa regra de transição considera 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
Exemplo prático: Dona Maria tem 58 anos de idade e 25 anos de contribuição , portanto, a mesma só poderá se aposentar após contribuir por mais 10 anos , ou seja, vai se aposentar com 68 anos de idade.