Como se calcula o valor da contribuição em atraso?

Por sua vez, na apuração do valor da indenização, a IN 128/2022 estabelece os seguintes parâmetros para definição da base de cálculo (art. 101):

  • SEGURADO DO INSS: a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, decorrido desde a competência julho de 1994, corrigidos mês a mês pelos mesmos índices utilizados para a obtenção do salário de benefício, respeitados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, caso o período indenizado for para fins de obtenção de benefício do RGPS;
  • SERVIDOR PÚBLICO: a remuneração vigente na data do requerimento do cálculo sobre a qual incidem as contribuições para o RPPS a que estiver filiado o interessado, observado o limite máximo do salário de contribuição, quando o período indenizado for para fins de aproveitamento em RPPS.

Além disso, a alíquota de contribuição é de 20%. Igualmente, a IN 128/2022 estabelece o pagamento de juros moratórios de 0,5% ao mês, limitado a 50%, e multa de 10%.

Todavia, incidem juros e multa somente para contribuições devidas a partir de 14/10/1996.

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