
Apesar de servir como base para verificar a existência de carência ou não, o tempo de contribuição é contado de forma diferente daquela.
Isso porque o tempo de contribuição corresponde exatamente ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social. Nesse sentido, essa é a razão pela qual muitas vezes a pessoa pode ter completado a carência para uma determinada aposentadoria, mas não o tempo de contribuição e vice-versa, já que um conceito é contabilizado diferentemente do outro.
Para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição corresponderá ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente de recolhimentos, pois estes são responsabilidade do empregador. Para os contribuintes individuais e facultativos, porém, o tempo de contribuição só passará a contar a partir do início dos recolhimentos para a Previdência Social, ou seja, se houver trabalho, mas não houver recolhimentos, estes segurados não terão o lapso computado para fins de tempo de contribuição.
Portanto, é possível perceber que a carência é um conceito que possibilita mais desdobramentos que o tempo de contribuição, exigindo um pouco mais de atenção do Advogado Previdenciarista, mas o domínio sobre ambos é imprescindível para uma boa atuação profissional.
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