O que é tempo de contribuição nos cálculos previdenciários?

Apesar de servir como base para verificar a existência de carência ou não, o tempo de contribuição é contado de forma diferente daquela.

Isso porque o tempo de contribuição corresponde exatamente ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social. Nesse sentido, essa é a razão pela qual muitas vezes a pessoa pode ter completado a carência para uma determinada aposentadoria, mas não o tempo de contribuição e vice-versa, já que um conceito é contabilizado diferentemente do outro.

Para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição corresponderá ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente de recolhimentos, pois estes são responsabilidade do empregador. Para os contribuintes individuais e facultativos, porém, o tempo de contribuição só passará a contar a partir do início dos recolhimentos para a Previdência Social, ou seja, se houver trabalho, mas não houver recolhimentos, estes segurados não terão o lapso computado para fins de tempo de contribuição.

Portanto, é possível perceber que a carência é um conceito que possibilita mais desdobramentos que o tempo de contribuição, exigindo um pouco mais de atenção do Advogado Previdenciarista, mas o domínio sobre ambos é imprescindível para uma boa atuação profissional.

Procure a ajuda de um especialista.

Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.

e-mail: contato@witt.adv.br

Não esqueça também de se inscrever no canal, curtir o vídeo e nos seguir nas outras redes sociais:

Facebook: https://www.facebook.com/wittadv/
Instagram: https://www.instagram.com/wittadv/

 Mais informações no nosso Whatsapp:https://api.whatsapp.com/send?phone=5541991721800
https://api.whatsapp.com/send?phone=554197984262
https://api.whatsapp.com/send?phone=5511971566049
https://api.whatsapp.com/send?phone=5521972537663
https://api.whatsapp.com/send?phone=5508001361000

Rolar para cima
Rolar para cima