Direito Previdenciário

Dicas para garantir uma boa aposentadoria!

Para que seja possível obter o melhor benefício possível no momento da sua aposentadoria, é necessário conhecimento sobre o tipo de benefício que será solicitado, bem como os tipos de segurados da previdência social, os tipos de regime previdenciários e muito mais. No intuito de levar a informação para todos aqueles que buscam entender um pouco mais sobre os tipos de benefícios e como as leis relacionadas à previdência funcionam, nós da Witt Advocacia, preparamos uma cartilha completa,com todos os tipos de benefícios explicados de maneira direta e numa linguagem muito acessível! Você pode baixar nossa cartilha no fim desta página.
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Você sabe o que é aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício garantido para todos os trabalhadores brasileiros que se enquadrem nos requisitos mínimos da Lei n° 8.213, de  24 de julho de 1991. Atualmente no Brasil, há quatro formas principais de aposentadoria:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadorias especiais.

A concessão da Aposentadoria por Invalidez é devida ao contribuinte que ficar incapaz de exercer seu trabalho em consequência de doença ou acidente, de maneira total e permanente, não sendo possível sua reabilitação, ficando o pagamento condicionado ao afastamento de todas atividades laborativas. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para os homens ou 30 anos de contribuição para as mulheres, pouco importando idade. Já a Aposentadoria por Idade é devida a todos os segurados que completarem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Por fim, a Aposentadoria Especial é devida aos trabalhadores que exerçam atividades sob condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O que é Previdência Social?

A previdência social é o sistema público que garante as aposentadorias e demais benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. É uma rede de proteção que ampara o trabalhador e seus familiares em todas as etapas da sua vida.
Tem caráter contributivo e obrigatório. O trabalhador que exerce atividade remunerada faz parte automaticamente. O objetivo é garantir uma renda ao trabalhador caso ocorram situações em que ele seja obrigado a interromper sua atividade, como por exemplo: acidente, doença, maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria.

Você sabe quais são os regimes previdenciários?

No Brasil, os regimes previdenciário são o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

RGPS

O Regime Geral da Previdência Social é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador de carteira assinada é automaticamente vinculado a esse regime. Nesse sentido, fazem parte do RGPS os trabalhadores urbanos, trabalhadores rurais, empregados domésticos, trabalhadores autônomos e segurados especiais (pescadores e pequenos produtores). A sigla utilizada nessa modalidade “RGPS é utilizada como sinônimo de INSS.

RPPS

O Regime Próprio da Previdência Social é o regime próprio de previdência destinado aos servidores públicos mantidos pelo Governo federal, Estados e Distritos Federais e Municipais, que assegura, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, benefícios, tais como: aposentadoria, pensão e auxílio-doença. O RPPS é direito do servidor público conforme previsto no art.40 da Constituição Federal.

Quais são os tipos de segurados?

Empregado

Esses trabalhadores exercem suas atividades laborais com a carteira de trabalho assinada, serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante o recebimento de salário, sendo trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível e de forma subordinada.

Empregado Doméstico

Funcionário que presta serviços de na residência de qualquer pessoa, conforme Art. 12, II a Lei 8212/91, nessa modalidade se adequam trabalhadores com carteira de trabalho assinada que prestam serviços na casa de outra pessoa ou família desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para empregador. Exemplo: governanta, jardineiro, caseiro, doméstica etc.

Contribuinte Individual

Aqui se enquadram os trabalhadores que exerce suas atividades laborais por conta própria, como empresário, autônomo, comerciante, ambulante, feirante sem vínculo de emprego.

Segurado Facultativo
Baixa Renda

É a pessoa maior de dezesseis anos que não exerce atividade remunerada, mas que deseja contribuir para a Previdência Social. Todavia, o que diferencia da categoria acima é o fato de que este segurado não tem condições financeiras de contribuir no valor de 11% ou 20% do salário-mínimo. Deste modo, as pessoas que possuam uma renda familiar igual ou menor que dois salários-mínimos vigentes, podem fazer o requerimento da contribuição como facultativo baixa renda, onde a contribuição será fixada em 5% do salário mínimo. Lembrando que para isso, o segurado deverá ter a renda familiar devidamente declarada no Cadastro Único junto ao CRAS.

O que é o Fator Previdenciário?

O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição. Criado pela Lei 9.876/99, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo, essa fórmula leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31. Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorado do benefício. O resultado desta fórmula, na maioria das vezes, gera uma inegável redução na aposentadoria do brasileiro.

Benefícios do regime de Previdência Social

Benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de
trabalhar por doença, acidente, ou por prescrição médica acima do período previsto em lei como sendo de responsabilidade do empregador.

É um benefício previdenciário pago mensalmente como forma de indenização por conta de lesões causadas em acidentes.

O auxílio reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de um trabalhador que se encontra preso.

Com o objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.

Benefícios
Programáveis

Com a reforma da previdência a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos, contendo um aumento gradativo de 6 meses por ano que se passar, até atingir 62 anos em 2023.

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades. Devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia.

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é uma espécie de aposentadoria que realiza a soma do tempo de contribuição rural, com o tempo de contribuição urbano para que seja possível haver a complementação da carência exigida.

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido aos segurados que completaram um determinado tempo de contribuição à Previdência Social.

É uma modalidade a qual permite a somatória da idade mais o tempo de contribuição que o segurado possui, não
contendo uma idade mínima, somando ambos para resultar na pontuação necessária para se aposentar.

É o benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, devido a condições do exercício de sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

Aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral (art. 165, XX). A aposentadoria ao professor é válida para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Essa modalidade de aposentadoria é o benefício previdenciário do INSS destinado para as pessoas que ficaram incapacitados de forma permanente para exercer qualquer trabalho mesmo que seja em outra profissão, incluindo a possibilidade de ser reabilitado em outra
profissão devido a incapacidade que o impede.

Benefícios Assistênciais

Conhecido como LOAS, é uma prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à sua própria
subsistência ou de tê-la provida pela família.

É a prestação da previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e sejam portadores de deficiência, as quais estão impossibilitados de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.

Como requerer?

Processo Administrativo

O primeiro passo será o requerimento de administrativo, podendo ele ser requerido mediante ao portal meu INSS ou até mesmo indo até uma das agências mais próximas do INSS, onde será feito um Processo Administrativo e por lá poderá ser feito o acompanhamento do pedido, se concedido, indeferido ou em exigência, contendo o prazo legal, em média, de até 90 dias para a Previdência fornecer uma resposta. Neste requerimento, o segurado deverá apresentar toda a documentação necessária para obter o benefício pretendido.

Processo Judicial

Em casos de indeferimento administrativo, é proposta uma ação judicial de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício perante o Juízo competente. Nessa fase é muito importante juntar o máximo de documentos que possuir, pois por essa via o critério de análise do benefício será feito por um juiz, e será através dele que haverá tanto a concessão quanto o indeferimento do benefício.

Em ambos os casos, o recomendado é contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado na área do direito previdenciário, para que você possa ter a melhor orientação possível de quem entende e lida diariamente com o assunto!

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