Hoje vamos explicar sobre a regra de pedágio de 50% , você sabe quem tem direito ?
Quem está a pelo menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da promulgação da reforma da previdência (EC 103/2019) , ou seja, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos contribuição se homem.
Pagar pedágio adicional de 50% do tempo de contribuição que faltava para completar o requisito na data da promulgação da EC 103
Atingir 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos para homens.
Exemplo: Sra Joana em 01 de novembro de 2019, completou 29 anos de contribuição , nessa regra só poderá se aposentar após contribuir por mais 18 meses , quando completa 30 anos e 6 meses de contribuição.
A formula de calculo fica: 100% média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fato previdenciário , não levando em consideração a idade.