A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é uma espécie de aposentadoria que realiza a soma do tempo de contribuição rural, com o tempo de contribuição urbano para que seja possível haver a complementação da carência exigida. Geralmente ela é concedida aos trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano, essa espécie está disposta na Lei n°11.718/2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a soma de tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito à aposentadoria por idade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007–2010/2008/lei/l11718.htm
Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir, isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.
Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:
REQUISITOS ANTES DA REFORMA
Homens:
- 65 anos;
- 15 anos de contribuição;
- Carência: 180 meses
Mulheres:
- 60 anos;
- 15 anos de contribuição;
- Carência: 180 meses.
Entretanto se os requisitos não foram completados até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:
REQUISITOS APÓS A REFORMA
- Homens– idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres– idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. (Obs: Deve ser observado a idade mínima pois a cada ano ela progride 6 meses, até chegar aos 62 anos lá em 2023).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- RG e CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de endereço atualizado;
- GPS- (guia da previdência social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
- Certidão de tempo de contribuição.
PARA COMPROVAÇÃO RURAL:
- Declaração de sindicato que representa o trabalhador;
- Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
- Contrato de arrendamento ou parceria;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
- Cópia da declaração de imposto de renda com indicação da renda proveniente de produção rural;
- Licença de ocupação ou perdição do INCRA.
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