APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, é uma espécie de aposentadoria que realiza a soma do tempo de contribuição rural, com o tempo de contribuição urbano para que seja possível haver a complementação da carência exigida. Geralmente ela é concedida aos trabalhadores que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade, seguindo sua carreira em um emprego urbano, essa espécie está disposta na Lei n°11.718/2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a soma de tempo de trabalho urbano e rural para atingir o direito à aposentadoria por idade.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11718.htm

Os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que você conseguiu os reunir, isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da Aposentadoria Híbrida.

Desse modo, até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

REQUISITOS ANTES DA REFORMA

Homens:

  • 65 anos;
  • 15 anos de contribuição;
  • Carência: 180 meses

Mulheres:

  • 60 anos;
  • 15 anos de contribuição;
  • Carência: 180 meses.

Entretanto se os requisitos não foram completados até 12/11/2019 ou se começou a contribuir para a Previdência depois desse período, será necessário cumprir:

REQUISITOS APÓS A REFORMA

  • Homens– idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição.
  • Mulheres– idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. (Obs: Deve ser observado a idade mínima pois a cada ano ela progride 6 meses, até chegar aos 62 anos lá em 2023).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • GPS- (guia da previdência social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Certidão de tempo de contribuição.

PARA COMPROVAÇÃO RURAL:

  • Declaração de sindicato que representa o trabalhador;
  • Comprovante de cadastro do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada e saída de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda com indicação da renda proveniente de produção rural;
  • Licença de ocupação ou perdição do INCRA.

Facebook: https://www.facebook.com/wittadv/

Instagram: https://www.instagram.com/wittadv/

Caso deseje entrar em contato conosco, basta clicar em um dos links que você será redirecionado ao nosso Whatsapp:

https://api.whatsapp.com/send?phone=5541991721800

https://api.whatsapp.com/send?phone=554197984262

https://api.whatsapp.com/send?phone=5511910616004

https://api.whatsapp.com/send?phone=5521972537663

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Rolar para cima