TRT-GO RECONHECE DIREITO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

TRT-GO RECONHECE DIREITO DE OPERADOR DE EMPILHADEIRA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou que um operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade, após reconhecer que sua atividade de troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) envolve riscos elevados. O benefício, que corresponde a 30% do salário-base, foi concedido com base na exposição constante a atividades perigosas durante o abastecimento da empilhadeira.

Recurso e Fundamentação Técnica

O caso foi inicialmente negado na Vara do Trabalho de Goianésia, onde o juiz de primeiro grau considerou que a breve exposição ao GLP durante a troca dos cilindros não justificaria o adicional. No entanto, o trabalhador recorreu, argumentando que, apesar de ser uma atividade rápida, a troca envolvia risco significativo de explosão.

Ao avaliar o recurso, o desembargador Marcelo Pedra se baseou no laudo pericial que atestou que, mesmo com a exposição de curto prazo — cerca de três minutos — o risco de explosão era real e habitual. O laudo também indicou que a troca de cilindros ocorria semanalmente em um ambiente com até nove cilindros armazenados, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho.

Decisão Alinhada com o Tema 87 do TST

A decisão do relator foi ainda mais embasada em entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de recursos repetitivos (Tema nº 87). De acordo com o TST, o adicional de periculosidade deve ser pago mesmo que o trabalhador esteja exposto a riscos por um período curto, desde que essa exposição seja regular. Antes dessa tese, o adicional era negado caso o risco fosse esporádico.

Com essa nova jurisprudência, a empresa do setor sucroalcooleiro de Goianésia foi condenada a pagar o adicional de periculosidade de 30% durante todo o contrato de trabalho do operador, com reflexos sobre férias, 13º salário, horas extras e FGTS.

Processo: 0010557-76.2024.5.18.0261

A decisão marca um importante precedente para a proteção dos trabalhadores expostos a atividades de risco, mesmo em períodos curtos, e reafirma a necessidade de maior vigilância sobre as condições de trabalho em ambientes perigosos.

STJ DEFINE NOVAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

STJ DEFINE NOVAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.178, estabelecendo novas diretrizes para a concessão da gratuidade de justiça. A decisão é um marco importante para garantir o direito de acesso à Justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Critérios Objetivos não Podem Ser Único Fundamento para Negar o Benefício

O julgamento teve como base a análise de três recursos especiais e discutiu a legalidade de critérios fixos para a concessão da gratuidade. O relator, ministro Og Fernandes, fixou três teses principais:

  1. Proibição de Indeferimento Automático: Não é permitido indeferir automaticamente o pedido de gratuidade com base apenas em critérios objetivos, como renda ou patrimônio.
  2. Necessidade de Comprovação em Casos de Indícios de Hipossuficiência: Quando houver indícios de que a pessoa não é hipossuficiente, o juiz poderá solicitar a comprovação de sua situação financeira.
  3. Critérios Objetivos como Suporte, Não como Base Exclusiva: Os critérios objetivos podem ser utilizados apenas para complementar a análise do caso, nunca como o único critério para negar o benefício.
Contexto do Caso e Relevância

A decisão surge de uma série de casos que desafiaram a aplicação de critérios rígidos para a concessão da gratuidade de justiça. Um dos casos emblemáticos envolveu um aposentado que teve o benefício negado por ultrapassar a renda de três salários mínimos. A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ressaltou que a declaração de pobreza deve ser considerada verdadeira, a menos que se prove o contrário, e que não há respaldo legal para limitar a renda para concessão da gratuidade.

A discussão sobre a gratuidade de justiça ganhou relevância jurídica e social, com a participação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União, que defenderam a flexibilização dos critérios para garantir que pessoas necessitadas não fiquem excluídas do acesso à Justiça.

A Divergência e a Decisão Final

O julgamento gerou discussões entre os ministros do STJ, com três posições divergentes:

  • Og Fernandes, relator, defendeu que os critérios objetivos devem ser usados apenas como suporte para a análise, sem poderem ser a base única para a negativa do benefício.
  • Nancy Andrighi foi radicalmente contra o uso de qualquer critério objetivo, mesmo que complementar, e defendeu a análise exclusivamente individualizada do caso.
  • Villas Bôas Cueva argumentou que os parâmetros objetivos poderiam ser utilizados, desde que combinados com a análise detalhada das condições específicas de cada pessoa.

A decisão final do STJ procurou um equilíbrio entre essas posições. Os ministros concluíram que os critérios objetivos podem ser usados como referência, mas que a análise do caso concreto deve ser priorizada para garantir justiça, evitando fraudes e abusos.

PROPOSTA PODE AMPLIAR ACESSO AO BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM RENDA DE ATÉ UM SÁLARIO MÍNIMO

PROPOSTA PODE AMPLIAR ACESSO AO BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM RENDA DE ATÉ UM SÁLARIO MÍNIMO

Um novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na Câmara dos Deputados, pode representar um avanço significativo na inclusão social no Brasil. A proposta prevê que pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) mesmo que tenham renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.

Hoje, o acesso ao BPC é mais restrito e limitado a famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo – o que equivale a apenas R$ 353 em 2025. Se o projeto for aprovado em definitivo, o número de pessoas amparadas por esse benefício pode crescer significativamente.

 O que diz a proposta?

O projeto é uma versão atualizada (substitutivo) apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), baseada no PL 254/23, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), além de outros textos semelhantes reunidos no mesmo trâmite legislativo.

Segundo a relatora, a proposta leva em consideração o alto custo financeiro que as famílias enfrentam para manter o cuidado de uma pessoa com deficiência ou TEA. Ela ressaltou:

“As famílias de pessoas com deficiência suportam um pesado ônus financeiro decorrente dos tratamentos e cuidados que a deficiência impõe.”

A proposta pretende aumentar o limite de renda para até um salário mínimo por pessoa da família, tornando o critério mais compatível com a realidade social brasileira, sem deixar de observar a responsabilidade fiscal.

Qual o impacto dessa mudança?

De acordo com dados de fevereiro de 2025, mais de 3,5 milhões de pessoas com deficiência recebem atualmente o BPC. No entanto, o Brasil abriga mais de 18 milhões de PCDs, o que mostra o grande número de cidadãos que ainda estão excluídos do benefício — muitas vezes por causa de uma renda um pouco acima do limite atual.

A alteração no critério de renda pode representar mais justiça social e acesso à proteção assistencial, principalmente para famílias que vivem em situação de vulnerabilidade, mas não se enquadram na faixa de renda extremamente baixa.

E agora? Quais são os próximos passos?

A proposta ainda precisa passar por outras comissões na Câmara, incluindo:

  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovada nessas etapas, poderá seguir direto para o Senado Federal, sem precisar ser votada no plenário da Câmara — a não ser que haja recurso.

Quem tem direito ao BPC atualmente?

Atualmente, o BPC/LOAS pode ser concedido a:

  • Idosos com 65 anos ou mais, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que apresentem impedimentos de longo prazo e renda dentro do mesmo limite.

O valor pago é de um salário mínimo mensal (R$ 1.412 em 2025), sem direito a 13º salário ou pensão por morte.

Como solicitar o BPC?

Quem se encaixa nos critérios pode solicitar o benefício da seguinte forma:

  1. Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  2. Fazer o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS;
  3. Apresentar documentos como:
    • CPF e RG;
    • Comprovante de residência;
    • Inscrição no CadÚnico;
    • Laudos médicos (em caso de deficiência).

Além disso, o INSS pode solicitar perícia médica e avaliação social antes de conceder o benefício.

SEGURADO DO INSS CONQUISTA DIREITO À APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA COM PAGAMENTO RETROATIVO

SEGURADO DO INSS CONQUISTA DIREITO À APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA COM PAGAMENTO RETROATIVO

Um trabalhador conseguiu uma importante vitória em um recurso administrativo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com base na regra mais vantajosa disponível.

O caso serve de exemplo para muitos segurados que estão próximos de se aposentar ou enfrentam dificuldades com a análise de seus pedidos. Entenda abaixo o que garantiu essa conquista, o que o INSS deve fazer a seguir e o que isso pode significar para outros brasileiros na mesma situação.

Quais foram os requisitos cumpridos?

Durante a análise do recurso, ficou comprovado que o segurado atingiu o tempo mínimo exigido de contribuição para se aposentar. Um ponto importante foi a apresentação de comprovantes de parcelamentos quitados, que foram aceitos e incluídos em seu histórico contributivo.

 

Com isso, ele pôde atingir o tempo necessário e ativar o direito à aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

 

Além disso, a decisão se baseou no Enunciado nº 1 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que assegura ao segurado a possibilidade de escolher a aposentadoria mais vantajosa, quando tiver direito a mais de uma regra de transição previstas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

 

Pagamento será retroativo à data do primeiro pedido

 

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo, ou seja, desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Isso significa que o segurado vai receber os valores atrasados desde o primeiro pedido de aposentadoria, já que os documentos que comprovavam seu direito estavam presentes desde o início do processo.

 

O que acontece agora?

 

Com a decisão favorável, cabe agora ao INSS:

 

Calcular os valores de todas as opções de aposentadoria às quais o segurado tem direito;

 

Apresentar essas opções ao trabalhador, que poderá escolher aquela que traga maior vantagem financeira;

 

Em caso de discordância, o segurado ainda pode apresentar recurso às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

Número do processo: 44236.611130/2024-60