Uma mulher conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após recorrer de uma decisão negativa do INSS. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que ela preencheu todos os requisitos legais necessários, incluindo o tempo especial de trabalho em hospital, e determinou que o benefício fosse concedido com pagamento retroativo à data do primeiro pedido.
Recurso Reverteu Decisão Inicial
A segurada teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição inicialmente negado pelo INSS. No entanto, ao apresentar um recurso, ela comprovou que possuía 30 anos de contribuição, além de atender à carência mínima de 180 meses de contribuição e ao pedágio de 50% previsto nas regras de transição da Reforma da Previdência (art. 188-K do Decreto nº 3.048/1999).
O CRPS analisou o caso e concluiu que a mulher se enquadra nas regras de transição para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, garantindo-lhe o direito à aposentadoria.
Reconhecimento de Tempo Especial de Trabalho em Hospital
O fator decisivo para a concessão do benefício foi o reconhecimento do tempo de serviço especial de 1998 a 2000, quando a segurada trabalhou na Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba. Durante esse período, ela esteve exposta a agentes biológicos nocivos, como vírus, fungos e bactérias, o que caracteriza atividade especial, conforme o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
Esse tempo foi crucial para completar o tempo necessário para o pedágio e atingir o total exigido para a aposentadoria.
Benefício Concedido Retroativamente
A decisão do CRPS também determinou que o pagamento da aposentadoria se iniciasse a partir da data do requerimento administrativo (DER), uma vez que toda a documentação necessária já estava disponível no processo inicial. Dessa forma, a segurada não precisará apresentar novos documentos e receberá os valores retroativos desde o momento do pedido ao INSS.
Número do Processo de Recurso: 44236.611388/2024-66
