INSS cria procuração eletrônica no MEU INSS, permitindo autorização digital para representantes acessarem serviços sem a necessidade de senhas ou deslocamento

INSS cria procuração eletrônica no MEU INSS, permitindo autorização digital para representantes acessarem serviços sem a necessidade de senhas ou deslocamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de anunciar uma importante novidade para os segurados: a implementação da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, publicada em 4 de novembro de 2025, e entrará em vigor no dia 13 de novembro de 2025.

Com a nova funcionalidade, o INSS visa modernizar o acesso aos serviços previdenciários, permitindo que os segurados autorizem representantes legais, como advogados, a gerenciar seus processos digitais sem a necessidade de compartilhar senhas ou comparecer pessoalmente às agências do INSS. Essa mudança é especialmente vantajosa para pessoas com dificuldades de locomoção ou que residem em áreas mais distantes.

Como Funciona a Nova Procuração Eletrônica?

A principal mudança trazida pela nova medida é que os segurados poderão autorizar representantes a acessarem e gerenciarem seus serviços no Meu INSS, sem a necessidade de dividir suas senhas do gov.br. A autorização será feita de forma digital, o que oferece mais praticidade e segurança, facilitando o acompanhamento de serviços e pedidos sem a obrigatoriedade de deslocamento físico até o INSS.

Requisitos para Utilização

Para utilizar a procuração eletrônica, tanto o segurado quanto o representante precisam ter o selo de segurança prata ou ouro no portal gov.br, garantindo que ambas as partes atendam aos requisitos de segurança exigidos. Além disso, o segurado deverá definir, na procuração, quais serviços específicos o procurador poderá acessar e o prazo de validade dessa autorização.

Essa medida assegura que o procurador só poderá realizar as ações autorizadas pelo segurado, tornando o processo mais transparente e controlado.

Revogação a Qualquer Momento

Outro ponto importante da nova medida é a possibilidade de revogar a procuração a qualquer momento. O segurado poderá realizar essa ação diretamente no portal Meu INSS, o que oferece um controle completo sobre o acesso às informações e processos relacionados ao INSS.

Impactos Esperados

Com a implementação da procuração eletrônica, o INSS segue avançando em sua transformação digital, processo que já está em andamento desde 2019 com a ampliação dos serviços online. A expectativa é que a novidade reduza o volume de atendimentos presenciais nas agências, agilizando a análise e a concessão de benefícios, e tornando o acesso aos serviços mais rápido e eficiente.

SEGURADA CONQUISTA APOSENTADORIA APÓS RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL EM HOSPITAL

SEGURADA CONQUISTA APOSENTADORIA APÓS RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL EM HOSPITAL

Uma mulher conseguiu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição após recorrer de uma decisão negativa do INSS. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu que ela preencheu todos os requisitos legais necessários, incluindo o tempo especial de trabalho em hospital, e determinou que o benefício fosse concedido com pagamento retroativo à data do primeiro pedido.

Recurso Reverteu Decisão Inicial

A segurada teve o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição inicialmente negado pelo INSS. No entanto, ao apresentar um recurso, ela comprovou que possuía 30 anos de contribuição, além de atender à carência mínima de 180 meses de contribuição e ao pedágio de 50% previsto nas regras de transição da Reforma da Previdência (art. 188-K do Decreto nº 3.048/1999).

O CRPS analisou o caso e concluiu que a mulher se enquadra nas regras de transição para quem já estava contribuindo antes de novembro de 2019, garantindo-lhe o direito à aposentadoria.

Reconhecimento de Tempo Especial de Trabalho em Hospital

O fator decisivo para a concessão do benefício foi o reconhecimento do tempo de serviço especial de 1998 a 2000, quando a segurada trabalhou na Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba. Durante esse período, ela esteve exposta a agentes biológicos nocivos, como vírus, fungos e bactérias, o que caracteriza atividade especial, conforme o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.

Esse tempo foi crucial para completar o tempo necessário para o pedágio e atingir o total exigido para a aposentadoria.

Benefício Concedido Retroativamente

A decisão do CRPS também determinou que o pagamento da aposentadoria se iniciasse a partir da data do requerimento administrativo (DER), uma vez que toda a documentação necessária já estava disponível no processo inicial. Dessa forma, a segurada não precisará apresentar novos documentos e receberá os valores retroativos desde o momento do pedido ao INSS.

Número do Processo de Recurso: 44236.611388/2024-66