O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1.178, estabelecendo novas diretrizes para a concessão da gratuidade de justiça. A decisão é um marco importante para garantir o direito de acesso à Justiça a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Critérios Objetivos não Podem Ser Único Fundamento para Negar o Benefício

O julgamento teve como base a análise de três recursos especiais e discutiu a legalidade de critérios fixos para a concessão da gratuidade. O relator, ministro Og Fernandes, fixou três teses principais:

  1. Proibição de Indeferimento Automático: Não é permitido indeferir automaticamente o pedido de gratuidade com base apenas em critérios objetivos, como renda ou patrimônio.
  2. Necessidade de Comprovação em Casos de Indícios de Hipossuficiência: Quando houver indícios de que a pessoa não é hipossuficiente, o juiz poderá solicitar a comprovação de sua situação financeira.
  3. Critérios Objetivos como Suporte, Não como Base Exclusiva: Os critérios objetivos podem ser utilizados apenas para complementar a análise do caso, nunca como o único critério para negar o benefício.
Contexto do Caso e Relevância

A decisão surge de uma série de casos que desafiaram a aplicação de critérios rígidos para a concessão da gratuidade de justiça. Um dos casos emblemáticos envolveu um aposentado que teve o benefício negado por ultrapassar a renda de três salários mínimos. A decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que ressaltou que a declaração de pobreza deve ser considerada verdadeira, a menos que se prove o contrário, e que não há respaldo legal para limitar a renda para concessão da gratuidade.

A discussão sobre a gratuidade de justiça ganhou relevância jurídica e social, com a participação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública da União, que defenderam a flexibilização dos critérios para garantir que pessoas necessitadas não fiquem excluídas do acesso à Justiça.

A Divergência e a Decisão Final

O julgamento gerou discussões entre os ministros do STJ, com três posições divergentes:

  • Og Fernandes, relator, defendeu que os critérios objetivos devem ser usados apenas como suporte para a análise, sem poderem ser a base única para a negativa do benefício.
  • Nancy Andrighi foi radicalmente contra o uso de qualquer critério objetivo, mesmo que complementar, e defendeu a análise exclusivamente individualizada do caso.
  • Villas Bôas Cueva argumentou que os parâmetros objetivos poderiam ser utilizados, desde que combinados com a análise detalhada das condições específicas de cada pessoa.

A decisão final do STJ procurou um equilíbrio entre essas posições. Os ministros concluíram que os critérios objetivos podem ser usados como referência, mas que a análise do caso concreto deve ser priorizada para garantir justiça, evitando fraudes e abusos.