Um trabalhador conseguiu uma importante vitória em um recurso administrativo contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o reconhecimento do seu direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com base na regra mais vantajosa disponível.

O caso serve de exemplo para muitos segurados que estão próximos de se aposentar ou enfrentam dificuldades com a análise de seus pedidos. Entenda abaixo o que garantiu essa conquista, o que o INSS deve fazer a seguir e o que isso pode significar para outros brasileiros na mesma situação.

Quais foram os requisitos cumpridos?

Durante a análise do recurso, ficou comprovado que o segurado atingiu o tempo mínimo exigido de contribuição para se aposentar. Um ponto importante foi a apresentação de comprovantes de parcelamentos quitados, que foram aceitos e incluídos em seu histórico contributivo.

 

Com isso, ele pôde atingir o tempo necessário e ativar o direito à aposentadoria, nos termos da legislação vigente.

 

Além disso, a decisão se baseou no Enunciado nº 1 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que assegura ao segurado a possibilidade de escolher a aposentadoria mais vantajosa, quando tiver direito a mais de uma regra de transição previstas após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

 

Pagamento será retroativo à data do primeiro pedido

 

Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento do direito ao pagamento retroativo, ou seja, desde a Data de Entrada do Requerimento (DER). Isso significa que o segurado vai receber os valores atrasados desde o primeiro pedido de aposentadoria, já que os documentos que comprovavam seu direito estavam presentes desde o início do processo.

 

O que acontece agora?

 

Com a decisão favorável, cabe agora ao INSS:

 

Calcular os valores de todas as opções de aposentadoria às quais o segurado tem direito;

 

Apresentar essas opções ao trabalhador, que poderá escolher aquela que traga maior vantagem financeira;

 

Em caso de discordância, o segurado ainda pode apresentar recurso às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias.

Número do processo: 44236.611130/2024-60