A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinou que um operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade, após reconhecer que sua atividade de troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) envolve riscos elevados. O benefício, que corresponde a 30% do salário-base, foi concedido com base na exposição constante a atividades perigosas durante o abastecimento da empilhadeira.
Recurso e Fundamentação Técnica
O caso foi inicialmente negado na Vara do Trabalho de Goianésia, onde o juiz de primeiro grau considerou que a breve exposição ao GLP durante a troca dos cilindros não justificaria o adicional. No entanto, o trabalhador recorreu, argumentando que, apesar de ser uma atividade rápida, a troca envolvia risco significativo de explosão.
Ao avaliar o recurso, o desembargador Marcelo Pedra se baseou no laudo pericial que atestou que, mesmo com a exposição de curto prazo — cerca de três minutos — o risco de explosão era real e habitual. O laudo também indicou que a troca de cilindros ocorria semanalmente em um ambiente com até nove cilindros armazenados, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho.
Decisão Alinhada com o Tema 87 do TST
A decisão do relator foi ainda mais embasada em entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento de recursos repetitivos (Tema nº 87). De acordo com o TST, o adicional de periculosidade deve ser pago mesmo que o trabalhador esteja exposto a riscos por um período curto, desde que essa exposição seja regular. Antes dessa tese, o adicional era negado caso o risco fosse esporádico.
Com essa nova jurisprudência, a empresa do setor sucroalcooleiro de Goianésia foi condenada a pagar o adicional de periculosidade de 30% durante todo o contrato de trabalho do operador, com reflexos sobre férias, 13º salário, horas extras e FGTS.
Processo: 0010557-76.2024.5.18.0261
A decisão marca um importante precedente para a proteção dos trabalhadores expostos a atividades de risco, mesmo em períodos curtos, e reafirma a necessidade de maior vigilância sobre as condições de trabalho em ambientes perigosos.
