Formas de pagamento das verbas rescisórias

A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, promoveu uma série de alterações na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho com o objetivo de melhorar as relações de trabalho. Dentre elas, com
relação ao prazo de pagamento da rescisão do contrato de trabalho.

O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até:

a) o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência do aviso-prévio, indenização deste ou dispensa do seu
cumprimento.

No caso da letra “b” precedente, se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho:

a)em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes;

b) somente em dinheiro, no caso de empregado analfabeto

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