Com a Reforma da Previdência, as aposentadorias tiveram grande alteração. Se até a data da Reforma o segurado ainda não somou o tempo para nenhuma das aposentadorias anteriores a nova lei, precisará avaliar qual regra de transição é mais benéfica para seu caso.
A aposentadoria especial antes da Reforma é a melhor aposentadoria concedida pelo INSS. Porém, para ter direito a esse benefício, o segurado necessitará comprovar que completou 25 anos de atividade especial antes da Reforma da Previdência (até o dia 12/11/2019). Para esse benefício não há exigência de idade mínima.
Interessante notar que se em algum período da vida o segurado trabalhou como médico, enfermeiro, dentista, mas não permaneceu 25 anos nessa atividade, esses períodos especiais podem ajudá-lo a alcançar o benefício de aposentadoria por pontos. Para isso é necessário comprovar que nessa atividade havia exposição aos agentes biológicos.
Além disso, o segurado do sexo masculino que trabalhou 10 anos em ambiente insalubre e conseguir a comprovação, poderá ganhar mais 4 anos de tempo de contribuição. A segurada do sexo feminino, nessa mesma condição, poderá ter um acréscimo de 2 anos na contagem de tempo.
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