BENEFICIO

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BENEFICIO

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REVISÕES DE BENEFICIO – SAIBA QUEM TEM DIREITO

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Essas são as cinco revisões mais comuns de aposentadoria, veja se você se enquadra em uma delas, entre em contato conosco e agende seu cálculo :

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1- REVISÃO DA VIDA TODA:  É a inclusão de todas as contribuições que o segurado fez durante a vida toda. Inclusive aquelas anteriores a julho/94, não consideradas na média da renda mensal inicial do benefício. Serão beneficiados pessoas que tiveram contribuições elevadas antes de julho/94. Exemplo: bancários, prestadores de serviços em geral, etc.

 

2- REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES: É a somatória de todas as contribuições pagas pelo segurado. Serão beneficiados aqueles trabalhadores que exerceram mais de uma atividade concomitantemente. Exemplo: professores, profissionais da área da saúde, autônomos em geral, etc.

 

3- REVISÃO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR: consiste na não incidência do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria, que reduz em até 40% do salário. Terão  direito à revisão todos os professores aposentados que atuaram exclusivamente no magistério em educação infantil, ensino fundamental e médio, por se tratar de uma aposentadoria especial.

 

4- REVISÃO PARA INCLUSÃO DO TEMPO DE TRABALHO RURAL DESDE OS 12 ANOS NA APOSENTADORIA: beneficia quem trabalhou na zona rural, geralmente em regime de economia familiar, mas não contabilizou esse período quando do pedido de aposentadoria, sendo ele contado a partir dos 12 anos.

 

5- REVISÃO PARA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL (INSALUBRE, PERIGOSO OU PENOSO) EM TEMPO COMUM: contempla os segurados que recebem benefícios previdenciários concedidos sem a análise ou conversão do tempo trabalhado em atividade especial (insalubre, perigosa ou penosa) em tempo comum. Exemplo : Eletricitários, motoristas de ônibus e caminhão, vigilantes, profissionais nas áreas da saúde e da indústria.

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REVISÕES DE BENEFICIO SAIBA QUEM TEM DIREITO

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Essas são as cinco revisões mais comuns de aposentadoria, veja se você se enquadra em uma delas, entre em contato conosco e agende seu cálculo

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1- REVISÃO DA VIDA TODA:  É a inclusão de todas as contribuições que o segurado fez durante a vida toda. Inclusive aquelas anteriores a julho/94, não consideradas na média da renda mensal inicial do benefício. Serão beneficiados pessoas que tiveram contribuições elevadas antes de julho/94. Exemplo: bancários, prestadores de serviços em geral, etc.

 

2- REVISÃO DAS ATIVIDADES CONCOMITANTES: É a somatória de todas as contribuições pagas pelo segurado. Serão beneficiados aqueles trabalhadores que exerceram mais de uma atividade concomitantemente. Exemplo: professores, profissionais da área da saúde, autônomos em geral, etc.

 

3- REVISÃO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR: consiste na não incidência do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria, que reduz em até 40% do salário. Terão  direito à revisão todos os professores aposentados que atuaram exclusivamente no magistério em educação infantil, ensino fundamental e médio, por se tratar de uma aposentadoria especial.

 

4- REVISÃO PARA INCLUSÃO DO TEMPO DE TRABALHO RURAL DESDE OS 12 ANOS NA APOSENTADORIA: beneficia quem trabalhou na zona rural, geralmente em regime de economia familiar, mas não contabilizou esse período quando do pedido de aposentadoria, sendo ele contado a partir dos 12 anos.

 

5- REVISÃO PARA CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL (INSALUBRE, PERIGOSO OU PENOSO) EM TEMPO COMUM: contempla os segurados que recebem benefícios previdenciários concedidos sem a análise ou conversão do tempo trabalhado em atividade especial (insalubre, perigosa ou penosa) em tempo comum. Exemplo : Eletricitários, motoristas de ônibus e caminhão, vigilantes, profissionais nas áreas da saúde e da indústria.

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