Com a promulgação da nova reforma da previdência em novembro de 2019, novas regras para a aposentadoria foram estabelecidas. Vale dizer que o novo texto não mudou as diretrizes para quem já estava aposentado ou com requisitos preenchidos para se aposentar.
Porém, durante a transição, houveram algumas mudanças, como:
- Fixação da idade mínima para a aposentadoria, que seria de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens;
- Tempo mínimo de contribuição no setor privado, de 15 anos para mulheres e 20 para homens;
- O valor da aposentadoria para servidores e setor privado tem seu cálculo baseado na média do histórico das contribuições realizadas pelo colaborador;
- Regras de transição para trabalhadores ativos do setor privado e setor público;
- O valor descontado do salário, ou seja, a contribuição é diretamente proporcional ao valor que a pessoa ganha;
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