No dia 25/06/2018, o Brasil promulgou o Decreto nº 9.422/2018 referente um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos que permite que segurados brasileiros residentes nos Estados Unidos e segurados norte-americanos residentes no Brasil possam se aposentar utilizando períodos contribuídos em ambos os países para completar os requisitos de aposentadoria de um dos países.
Segundo o site do Ministério das Relações Exteriores, os trabalhadores brasileiros e/ou norte-americanos que estão submetidos às regras do Acordo Internacional de Previdência Social entre o Brasil e os Estados Unidos são aqueles que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade.
O brasileiro que mora nos Estados Unidos pode totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo.
O norte-americano residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a solicitação no INSS.
Os segurados que se encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de Servidores Públicos (RPPS) e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do direito ao benefício.
É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está vinculado. A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
O acordo abrange os seguintes benefícios no Brasil:
- Aposentadoria por idade também chamado de Seguro Social por idade;
- Pensão por morte também chamado de Seguro Social por morte;
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) também chamado de Seguro Social por invalidez.
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