O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS, com o objetivo de indenizar o segurado que tenha sofrido sequelas permanentes em decorrência de um acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trabalho, durante o trajeto ou doenças ocupacionais), e que causem prejuízos na vida profissional.
O benefício procura amenizar as consequências do acidente ou da doença ocupacional, oferecendo suporte financeiro para o trabalhador diante das limitações impostas pela condição.
É importante destacar que o Auxílio-Acidente não substitui a remuneração recebida pelo trabalho, sendo assim, é possível continuar trabalhando mesmo recebendo o benefício.
Saiba a seguir a diferença engtre os beneficios B91 e B31
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) pode ser deferido em dois casos: acidentário (B91) e previdenciário (B31).
O benefício será deferido como a acidentário (B91) quando a incapacidade for decorrente de acidente do trabalho (doença profissional ou doença do trabalho). Em todas as outras situações, inclusive outros acidentes que não são decorrentes do trabalho, será deferido como previdenciário (B31).
No plano processual, a principal diferença será a competência. Se você pleiteia um B91 a competência será da Justiça Estadual. Se pleiteia um B31 será da Justiça Federal.
➡️Nesse ponto, leva vantagem o auxílio-doença previdenciário, porque quem advoga nessa área conhece de perto a morosidade da Justiça Estadual (principalmente em razão da falta de peritos).
Por outro lado, no plano material, o benefício por acidente do trabalho será muito mais vantajoso. Vejamos:
a) Estabilidade provisória de 12 meses para o segurado;
b) Obrigatoriedade do empregador pagar o FGTS durante o período de afastamento;
🚨Entretanto, a maior vantagem para o benefício por acidente do trabalho se deu após a Reforma da Previdência. Caso o segurado seja aposentado por invalidez, se a incapacidade é por acidente de trabalho ele receberá 100% do salário-de-benefício (nos outros casos, receberá a partir de 60%).
Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.
Não esqueça também de se inscrever no canal, curtir o vídeo e nos seguir nas outras redes sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/wittadv/
Instagram: https://www.instagram.com/wittadv/
Mais informações no nosso Whatsapp:
https://api.whatsapp.com/send?phone=5541991721800
https://api.whatsapp.com/send?phone=5511971566049
https://api.whatsapp.com/send?phone=5521972537663
https://api.whatsapp.com/send?phone=5508001361000
https://api.whatsapp.com/send?phone=554197984262