É possível trabalhar com carteira assinada e também ser Microempreendedor Individual – MEI. ✅ simultaneamente, mantendo uma dupla atividade. No entanto, é importante considerar como fica a aposentadoria nesses casos.
No regime da Previdência Social no Brasil, existem diferentes formas de contribuição para a aposentadoria. No trabalho com carteira assinada, o empregador é responsável por realizar os descontos previdenciários e recolher as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome do trabalhador. O valor a ser recolhido é baseado no salário e segue as alíquotas estabelecidas pela legislação.
Como MEI, o empreendedor individual também precisa contribuir para a Previdência Social. O MEI paga uma guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma parcela destinada à Previdência Social. Esse valor é fixo e varia anualmente, sendo ajustado de acordo com o salário mínimo e as regras vigentes.
Ao trabalhar com carteira assinada e ser MEI, é importante garantir que as contribuições previdenciárias sejam feitas corretamente em ambos os casos. Isso porque as contribuições do emprego formal são contabilizadas para a aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), enquanto as contribuições como MEI são contabilizadas para a aposentadoria pelo regime do Microempreendedor Individual.
É fundamental acompanhar e verificar as informações previdenciárias junto ao INSS, garantindo que todos os pagamentos e contribuições estejam em dia e que os períodos de contribuição estejam corretamente registrados. Assim, é possível garantir a contagem correta do tempo de contribuição e os benefícios previdenciários, como a aposentadoria, nos dois regimes.
Em caso de dúvidas específicas sobre a aposentadoria, é recomendado buscar orientação junto a um contador ou profissional especializado em previdência social, que poderá fornecer informações mais precisas e atualizadas sobre a situação específica de cada indivíduo.
Em resumo, ao trabalhar com carteira assinada e ser MEI, é necessário fazer as contribuições previdenciárias em ambos os casos, pois elas são contabilizadas separadamente para a aposentadoria nos regimes correspondentes. É importante acompanhar e garantir que todas as contribuições sejam realizadas corretamente e buscar orientação profissional para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas à aposentadoria.
Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.
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