A recuperação judicial é um instrumento jurídico que tem por objetivo viabilizar a superação de crise econômico financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da sua produção, do emprego dos funcionários e dos interesses dos credores. Em outras palavras, visa evitar o encerramento das atividades da empresa (“quebra” ou falência).
Registra-se que a empresa desempenha papel importantíssimo na sociedade, pois gera empregos e tributos, produz bens e serviços etc.
Em virtude disso, a preservação da empresa é de interesse da coletividade e é o princípio orientador do Direito Empresarial.
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