O que é “SAQUE ANIVERSÁRIO” do FGTS?

O “saque aniversário” é uma das modalidades de saque do FGTS que fica depositado na conta vinculada do trabalhador.

O saldo do FGTS do empregado pode ser movimentado em várias situações e algumas dúvidas têm sido recorrentes quanto ao “saque aniversário”.

O empregador deve depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090/1962, com as modificações da Lei nº 4.749/1965, tudo na forma do artigo 15 da Lei 8.036/1990.

O saque desse valor ocorre de acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/1990, ou seja, são várias as modalidades de saque, mas aqui iremos tratar de duas, quais sejam: “saque rescisão” e “saque aniversário”. Importante dizer que o empregado poderá optar por apenas uma modalidade de saque.

O “saque rescisão” geralmente ocorre quando o empregado é dispensado sem justa causa, sem justo motivo. Já o “saque aniversário” ocorre de forma anual, no mês de aniversário do trabalhador, de acordo com a tabela de saque prevista no art. 20-D da Lei 8.036/1990.

Importante destacar que o empregado, caso queira, deve fazer a opção pela modalidade “saque aniversário”, pois a regra geral é de aplicação do “saque rescisão” (arts. 20-B e 20-C da Lei 8.036/1990).

Uma vez escolhida a modalidade “saque aniversário”, na ocorrência de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregado não poderá movimentar a conta vinculada como “saque rescisão”, mas tão somente via “saque aniversário”. No entanto, o empregado precisa ficar atento, pois poderá sacar de imediato a indenização fundiária (multa de 40% sobre o FGTS).

Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.

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