
De acordo com a Lei, o inventário pode ser:
✒️ JUDICIAL: é realizado com o auxílio do poder judiciário;
✒️ EXTRAJUDICIAL: é feito diretamente no Cartório de Registro de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial, desde que as partes estejam de acordo e sejam maiores e capazes.
Em comparação com o inventário judicial, o extrajudicial é visto como mais vantajoso por possuiu os seguintes benefícios:
✅ O procedimento é mais rápido e menos burocrático;
✅ É menos custoso para os herdeiros;
✅ É feito de forma consensual, o que evita o desgaste emocional da família;
✅ Não precisa de um juiz e é feito diretamente no cartório, o que evita a espera interminável por uma decisão.
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