Decisão: TRF3 converte aposentadoria por tempo de contribuição de técnica de laboratório em especial

A Oitava Turma do TRF3 reconheceu a especialidade de períodos em que uma segurada trabalhou como técnica de laboratório no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp) e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.

Para os magistrados, os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) demonstraram que a autora exerceu as funções com exposição habitual e permanente a agentes biológicos, como contato com sangue e secreção.

Segundo o relator, desembargador federal Herbert de Bruyn, “somando-se os períodos especiais reconhecidos na presente demanda com os demais períodos na esfera administrativa, perfaz a autora mais de 25 anos de tempo de atividade especial na data do requerimento administrativo, motivo pelo qual faz jus à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.213/91”.

Para o magistrados, ficou demonstrado que a autora desempenhou atividades exposta a agentes biológicos.

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