
A questão controvertida a ser julgada no tema 323 envolve a necessidade ou não de menção da taxa de metabolismo, além da medição do calor, no documento técnico fornecido. Assim, diante disso, no dia 15/03/2023 afetou-se a seguinte questão:
Saber quais informações devem constar no documento técnico para possibilitar o reconhecimento da atividade especial desempenhada com exposição ao agente físico calor, notadamente se é imprescindível a indicação da taxa de metabolismo média ponderada para uma hora de atividade do segurado (Kcal/h)
O INSS alega que a simples informação de exposição ao agente físico calor acima do limite legal de tolerância não é suficiente para permitir o enquadramento da atividade como especial.
A medição leva em consideração o grau de esforço exigido pela atividade (leve, moderado ou pesado), assim como se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos. Dessa forma, quanto maior o nível de esforço físico para desempenho da função, maior será a taxa metabólica da atividade e menor a temperatura máxima de exposição.
Você cidadão que trabalha com exposição a altas temperaturas procure sempre um advogado especialista para saber seu direito referente a aposentadoria especial.
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