INSS deve fornecer próteses adequada a segurado com perna amputada

O segurado teve a perna esquerda amputada após um acidente de carro em 2013 e entrou com um processo administrativo junto ao INSS em 2015 solicitando uma prótese adequada para suas necessidades.

📌Desde então, o caso do requerente não foi solucionado. Em decorrência disso, o segurado alega ter sofrido traumas físicos, possivelmente irreversíveis, como o agravamento de sua condição de saúde.

📌O segurado recebeu benefícios por incapacidade temporária até 2017, mas depois foi considerado apto para retornar ao trabalho e passou a receber o auxílio-acidente.

📌Ainda, de acordo com um exame realizado pelo INSS em 2017, o requerente estava usando uma prótese nova e em bom estado.

🎯Ele recorreu a Vara Federal que destacou que não há nenhum impedimento legal ou factual para conceder o pedido.✅

⚠️A 4ª Vara Federal de Maringá condenou o INSS a fornecer uma prótese para um trabalhador que sofreu amputação da perna esquerda em 2013. A prótese é necessária para sua reabilitação social e profissional, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.

✅ De acordo com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Apenas determinando que a Autarquia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos como devidos.

Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.

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