✅Sim, além de tempo, o período de servidor deve contar como carência inclusive com previsão na IN 128/22:
📎 Art. 193. Considera-se para efeito de carência, observadas as especificações relativas aos trabalhadores rurais:
III – as contribuições vertidas para o RPPS certificadas na forma da contagem recíproca, desde que o segurado não tenha utilizado o período naquele regime, esteja filiado ao RGPS e desvinculado do regime de origem;
❌Entretanto, mesmo com a CTC as vezes o INSS não computa.
Duas dicas para garantir a contagem:
1️⃣ ao requerer o benefício preencha o simulador com esse período;
2️⃣ quando sair lembre-se de verificar se imperioso foi computado e conferir se os salários também.
⚖️Fique atenta(o)! Pode ser necessário entrar com ação.
⏰ Lembrando que carência é o número mínimo de contribuições para que alguém tenha acesso ao benefício previdenciário.
⚙️Ele varia de acordo com o benefício e alguns não o tem.
⚖️A previsão de quanto é necessário para cada um está no art. 25 da Lei 8223/91:
➡️Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III – salário-maternidade para algumas seguradas 10 contribuições mensais;
IV – auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.
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