
A Rescisão Indireta do contrato de trabalho é um direito assegurado por lei (artigo 483 da CLT) ao empregado quando o seu empregador deixa de cumprir com o acordo firmado no momento da contratação.
Deste modo, a Rescisão Indireta, é a aplicação da “justa causa” no empregador. Ela garante que o empregado possa sair da empresa e receba suas verbas rescisórias e todos os direitos que possui.
Alguns casos em que a Rescisão Indireta é permitida são:
📌 Atraso salarial;
📌 Assédio moral;
📌 Desvio de função;
📌 O não recolhimento do FGTS.
Se a sua situação se encaixa neste caso procure o auxilio de um Advogado especialista do Trabalho.
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