A dispensa por justa causa é a possibilidade que o patrão tem, de acordo com a Legislação Trabalhista, de demitir um funcionário caso tenha cometido algum erro ou irregularidade grave.
A Legislação trabalhista, no artigo 482 da CLT, define em quais casos essa punição pode ser usada, como por exemplo: ações desonestas, repetição de mau procedimento, exposição de informações sigilosas, etc.
A maioria das pessoas acredita que ser dispensado por justa causa faz com que percam todos os direitos trabalhistas, mas ao ser dispensado o empregado deve receber:
✅Saldo salário (dias trabalhados que ainda não foram pagos);
✅Férias vencidas;
✅Horas extras.
Há casos de demissão por justa causa que são feitos de forma irregular e quando comprovada a injustiça, é possível a reversão dessa punição. Para isso procure a assessoria de um Advogado especialista em direito trabalhista.
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