⛔ Apesar de o julgamento estar suspenso em razão do pedido de vista, o ministro Fachin antecipou seu voto na Ação direta de Inconstitucionalidade n. 6309 proposta pela CNTI contra
dispositivos da EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência) que, em relação ao Regime Geral de Previdência Social estabelecem novas regras para a aposentadoria especial por insalubridade.
▶️O ministro Fachin abriu divergência com o ministro Barroso, a fim de reconhecer a inconstitucionalidade do inciso I do art.
19, no que prevê um requisito etário para a aposentadoria especial, do §2º
do art. 25, que proibiu a conversão do tempo especial em comum, e do
inciso IV do § 2º do artigo 26, que abrange a forma de cálculo do benefício
especial, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de
2019.
⚠️Considerou Fachin que “não obstante o legítimo interesse do Estado em
preservar a viabilidade financeira da previdência social, a sua intervenção
acabou por desconfigurar a dimensão securitária do instituto da
aposentadoria especial” .
❗PLACAR (provisório) : 1 x1
Com certeza, uma das principais mudanças que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) promoveu diz respeito à aposentadoria especial. Desde a inclusão de critérios etário, até a modificação da forma de cálculo do valor do benefício, a Reforma desconfigurou o viés protetivo do benefício, dando-lhe tratamento similar às demais aposentadorias.
Nesse sentido, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Industria (CNTI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6309. Até então, na referida ADI, que está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apenas o relator, ministro Roberto Barroso havia votado.
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