A comissão é uma forma de remuneração que não possui valor fixo, sendo um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivação e elevação da produtividade.
As comissões são tradicionalmente concedidas aos profissionais de comércio e varejo por meio de porcentagens, mas também podem ser oferecidas em outras áreas de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, deve ser incluída na folha de pagamento do empregado, com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Mas Dra., eu fiz uma venda parcelada e tive meu contrato rescindido antes do pagamento de todas as parcelas. Como fica minha comissão nessa venda? Vou perder?
NÃO!
Você tem direito de receber as comissões mesmo após o término do contrato de trabalho.
É isso que determina o §2 do artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho: “a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por esse artigo”.
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