Fui demitido como fica minhas comissões?

A comissão é uma forma de remuneração que não possui valor fixo, sendo um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivação e elevação da produtividade.

As comissões são tradicionalmente concedidas aos profissionais de comércio e varejo por meio de porcentagens, mas também podem ser oferecidas em outras áreas de trabalho.

De acordo com a legislação trabalhista, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, deve ser incluída na folha de pagamento do empregado, com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas Dra., eu fiz uma venda parcelada e tive meu contrato rescindido antes do pagamento de todas as parcelas. Como fica minha comissão nessa venda? Vou perder?

NÃO!

Você tem direito de receber as comissões mesmo após o término do contrato de trabalho.

É isso que determina o §2 do artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho: “a cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por esse artigo”.

Ainda está com dúvidas sobre suas comissões? Consulte um advogado de sua confiança.

Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas.

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