O que caracteriza demissão por justa causa? Saiba seus direitos!

O motivos que o empregador tem o direto de demitir seu colaborador por justa causa estão elencadas no artigo 482 da Consolidação da leis trabalhistas.

D- Condenação Criminal do empregado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Veja a seguir:

Artigo 482- Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador;

A- Ato de improbidade;

B- Incontinência de conduta ou mau procedimento;

C- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregado, e que constitui ato de concorrência á empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicado ao serviço;

E- Desídia no desempenho das sua funções;

F- Embriaguez habitual ou em serviço;

G- violação de segredo da empresa;

H- Ato de indisciplina ou insubordinação;

I- Abandono de emprego;

J- Ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas na mesma condição;

K- Ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos ;

L- Práticas constantes de jogos de azar;

M- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

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