Como funciona a venda das férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao trabalhador a venda de férias, mas você sabe quais são as regras para isso? Continue a leitura deste post.

O artigo 143 da CLT diz que: “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Portanto, é uma escolha do empregado, não podendo a empresa obrigá-lo a fazer isso. Além disso, o período máximo que pode ser vendido é de 10 dias, devendo o empregador pagar o valor correspondente por eles.

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⚠️ Esse post tem a finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

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