Quando o trabalhador é exposto a agentes ou locais nocivos à saúde, recebe o adicional de insalubridade.
O adicional é pago quando o trabalhador, nas execuções de suas tarefas, está exposto a excesso de agentes biológicos e químicos, calor, frio, ruído ou umidade por período contínuo, ou intermitentemente.
O pagamento pode corresponder de 10 a 40% sobre o salário mínimo, variando conforme o grau de risco. A suspensão do adicional de insalubridade só pode acontecer se o colaborador desenvolver uma atividade totalmente salubre.
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