A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade. Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91. As exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave. Por outro lado, é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor. Assim, conforme Superior Tribunal de Justiça, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013). É MUITO COMUM OUVIR ESSA DÚVIDA: MAS OS FILHOS QUE COMPLETARAM 21 ANOS E SÃO UNIVERSITÁRIOS NÃO PODEM TER PRORROGADA A PENSÃO? A resposta é NÃO nas pensões do INSS! Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça. Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário. RPPS DA UNIÃO No Regime Próprio de Previdência Social da União, isto é, dos servidores públicos federais, a pensão por morte está prevista no art. 217 da Lei 8.112/90. O filho maior de 21 anos só receberá a pensão em caso de: • Invalidez; • Deficiência grave; • Deficiência intelectual ou mental. PENSÃO MILITAR Por sua vez, para as pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que não recebam rendimentos. Além disso, os filhos inválidos também tem direito no recebimento da pensão após os 21 anos. A previsão para a extensão da pensão até os 24 anos está prevista no art. 50, § 3º, inciso I do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Os dependentes do segurado são divididos em classes: • Classe 1: Cônjuge, Companheiro (decorrente de união estável) e Filhos. • Classe 2: Pais. • Casse 3: Irmãos. Para identificar quem será o beneficiário que receberá a pensão por morte é necessário verificar em ordem sequencial, ou seja, na ausência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, verifica-se a existência de filhos e na ausência, verifica-se a existência de pais sobreviventes e apenas em não havendo beneficiários dessas categorias é que se destina ao irmão, da classe 3. Mas é importante destacar que o filho poderá receber pensão por morte do falecido até completar 21 anos de idade, não podendo em regra de estender o benefício. É claro que toda regra comporta exceção! É possível que o filho maior de 21 anos de idade receba pensão por morte mas para tanto é necessário que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013). Outra exceção ao recebimento de pensão por morte após os 21 anos de idade é no caso de pensões militares em que é possível o recebimento aos filhos estudantes até os 24 anos de idade e que não tenham rendimentos próprios, conforme previsto no Estatuto dos Militares. Também é possível o recebimento de pensão militar mesmo que o filho tenha mais de 21 anos de idade no caso de ser inválido ou deficiente. Por sua vez, para as pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que não recebam rendimentos. VOCÊ DEVE ESTAR SE PERGUNTANDO “MAS E NO CASO DO FILHO CURSAR FACULDADE, A PENSÃO POR MORTE NÃO PODERIA SER ESTENDIDA ATÉ TERMINAR O CURSO?”. Eu respondo: NÃO. Mesmo que o filho curse ou estejam cursando faculdade não será possível prorrogar a pensão por morte até os 24 anos de idade (que é possível no caso de pensão alimentícia).
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