A Lei 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
O Governo Federal, por meio do Ministério de Ciência e Tecnologia, utiliza esse mecanismo para estimular investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I).
Existem alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem, são eles:
📌 Empresas em regime no Lucro Real,
📌 Empresas com Lucro Fiscal,
📌 Empresas com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN),
📌 Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento.
Você conhecia a Lei do Bem?
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