Quais são os direitos previdenciários do microempreendedor?
– Aposentadoria
Para conseguir esse direito, no entanto, é essencial que o MEI pague as suas contribuições obrigatórias mensais via Carnê do MEI, que é o DAS. Essa contribuição conta com todos os tributos que o MEI precisa pagar para a Receita Federal (o ICMS e o ISS) e toda a sua contribuição previdenciária para o INSS. A DAS, portanto, conta com um valor de 5% do salário-mínimo vigente.
Ao pagar essa contribuição mensalmente, o MEI ganha o direito de se aposentar pelo INSS quando cumprir os requisitos de idade impostos pela nova Reforma da Previdência (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), além de um período mínimo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens (apenas para quem começar a contribuir a partir de novembro de 2019).
– Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Além da aposentadoria pelo regime normal, o MEI ainda tem direito a se aposentar por invalidez ou de receber auxílio-doença caso fique incapacitado totalmente ou provisoriamente de trabalhar. Para isso, no entanto, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses. Para completar, assim como os trabalhadores CLT, o MEI precisa passar por uma perícia médica com um especialista do INSS.
– Salário-Maternidade
Para as microempreendedoras, o INSS ainda permite o Salário-Maternidade em caso de gravidez. O benefício funciona exatamente igual ao concedido a profissionais CLT. Além disso, também há um período de carência para as empreendedoras. Nesse caso, no entanto, o período de carência é de apenas 10 meses.
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