A contribuição abaixo do limite não conta como tempo de contribuição e nem como carência, portanto, deve ser corrigida o quanto antes, a fim de não prejudicar sua aposentadoria e benefícios.
📃 De acordo com o Art. 19-E do decreto 10.410/2020, o (a) segurado (a) que contribuiu abaixo do mínimo tem as seguintes opções:
– Complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
– Utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo;
– Agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
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