QUALIDADE DE SEGURADO É REQUISITO PARA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA?

As pessoas que perderam a qualidade de segurado no INSS mas que possuem os pré-requisitos de idade e tempo de contribuição, podem se aposentar pela Previdência Social. É importante que o cidadão esteja atento às regras para a concessão do benefício. Assim, os trabalhadores urbanos precisam comprovar a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) para requerer a aposentadoria por idade. Já os trabalhadores rurais têm direito ao benefício quando completarem 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Com relação ao número de contribuições exigidas, para os segurados que se filiaram à instituição antes de 24 de julho de 1991, são necessárias 138 parcelas mensais (11 anos e meio) para os requerimentos protocolados em 2004. Para aqueles que começaram a pagar depois de julho de 1991, a carência exigida é de 180 meses de contribuição (15 anos). O contribuinte do INSS deve estar atento aos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária, principalmente referente ao tempo efetivo de contribuição. Isso porque a perda da qualidade de segurado, que impede a utilização de uma série de serviços como: auxílio maternidade, auxílio doença, pensão por morte, auxílio reclusão, ocorre quando a contribuição deixa de ser paga além do período estipulado, que pode ser de 12 a 36 meses, dependendo do seu tempo de filiação. Por exemplo, o contribuinte individual e o empregado, inclusive o doméstico, que têm até 120 contribuições mensais, ou seja, 10 anos, perdem a qualidade no dia 16 do 14º mês sem contribuição. Quem já havia contribuído por mais de 10 anos só é excluído do sistema previdenciário no dia 16 do 26º mês sem contribuição. Já o segurado empregado que deixou de exercer atividade remunerada tem esses prazos acrescidos em mais 12 meses, se comprovar a sua condição de desempregado mediante inscrição no Ministério do Trabalho. O facultativo perde a qualidade no dia 16 do 8º mês sem contribuição. Assim, cada categoria tem suas regras. Cabe então ao segurado ficar atento.

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