O que é o Tema 1.018/STJ? A decisão se aplica a casos como o seguinte: o segurado entrou com uma ação na Justiça contra o INSS e ganhou um benefício (vamos utilizar, neste exemplo, a aposentadoria). Ocorre que a ação judicial demorou tanto tempo para ser concluída que, nesse meio tempo, o segurado pediu outra aposentadoria, diretamente ao INSS, e ganhou. Essa aposentadoria solicitada diretamente ao INSS é melhor – mais vantajosa, de mais alto valor – que aquela obtida na Justiça. De acordo com a decisão do STJ, o segurado poderá ficar com o benefício solicitado diretamente ao INSS, que tem maior valor, e também obter os atrasados (todas as parcelas acumuladas) do benefício obtido perante a Justiça. É o melhor cenário possível, pois o segurado agora pode ficar com o melhor benefício sem ter que abrir mão de todas as parcelas (às vezes, uma quantia de alto valor) que obteve no curso da ação judicial. A decisão do STJ no Tema 1.018 já está valendo? Para que a decisão do STJ comece a valer, é necessário que o acórdão – conjunto de votos de todos os Ministros que analisaram o caso – seja publicado, o que ainda não ocorreu. Essa publicação deve ocorrer nas próximas semanas. Publicado o acórdão, a decisão já poderá ser aplicada a todos os casos que estão parados, aguardando essa decisão. A decisão do STJ Tema 1.018 é definitiva? A decisão do STJ no Tema 1.018 ainda não é definitiva porque o INSS ainda pode recorrer e tentar modificá-la – mas as chances de alteração do resultado são baixas, felizmente. É possível pedir uma aposentadoria ao INSS enquanto a ação judicial não é concluída? Cuidado! Pedir uma aposentadoria diretamente ao INSS enquanto a ação judicial não termina nem sempre é vantajoso. Só vale a pena pedir uma aposentadoria ao INSS se esse benefício for tão bom ou melhor (em termos financeiros) do que aquele obtido na Justiça. Nesse caso, de acordo com a decisão do STJ no Tema 1.018, o segurado poderá ficar com o benefício obtido diretamente perante o INSS. Mas, se essa aposentadoria solicitada ao INSS for pior do que a obtida na ação judicial, a situação se torna arriscada. Como não há regra para esse tipo de caso, é possível que os juízes decidam que o segurado deve ficar com o benefício obtido administrativamente, mesmo que seja de menor valor.
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