A Integralização de Capital Social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social.
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Ou seja, a integralização é o recebimento da quantia prometida, que não necessariamente precisa ser em dinheiro. A estrutura do capital social pode ser em dinheiro, maquinários, imóveis, móveis, equipamentos, etc.⠀
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A única natureza jurídica que dispensa a apresentação de capital social é o MEI (Microempreendedor Individual). ⠀
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A integralização do capital social traz estabilidade e segurança aos sócios.
Além de possuir o capital necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina a responsabilidade de cada participante na sociedade.
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