VALORES RECEBIDOS POR LIMINAR TERÃO QUE SER DEVOLVIDOS, CONFORME STJ O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores recebidos durante um processo judicial por força de uma liminar que veio a ser cassada terão que ser devolvidos à parte que os pagou. O QUE É UMA LIMINAR? Liminar, também conhecida como tutela de urgência, é uma decisão precária, que pode ser alterada a qualquer momento. em processos previdenciários, por exemplo, a liminar é a decisão que concede um benefício antes da sentença e da resolução definitiva do processo. isso pode ocorrer porque, sem a concessão antecipada do benefício, o segurado não teria qualquer outra renda e correria risco de não conseguir suprir suas necessidades básicas.
O QUE OCORRIA QUANDO UMA LIMINAR ERA CASSADA? Usando mais uma vez um caso previdenciário como exemplo, uma pessoa que tenha ajuizado uma ação pedindo um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) alegando que não tinha condições de continuar trabalhando porque estava acometida de uma enfermidade. O juiz, no início do processo, convencido pelos laudos e atestados médicos apresentados pelo segurado, concedeu a liminar e determinou ao INSS que implantasse imediatamente o auxílio. Um ano mais tarde, depois que o processo tramitou regularmente, com realização de perícia médica judicial, a sentença foi negativa: o juiz entendeu que o segurado não tinha direito ao benefício porque a enfermidade não lhe causava incapacidade laboral. nesse momento, o juiz cassou a liminar (a decisão precária), autorizando o INSS a parar de pagar o benefício ao segurado. Até então, os valores recebidos pelo segurado ao longo de todo o período de tramitação do processo (no caso hipotético, um ano), não precisavam ser devolvidos ao INSS. a justiça considerava que o recebimento havia ocorrido de boa-fé e que seria injusto determinar a devolução de uma quantia tão grande.
O QUE OCORRE AGORA QUANDO UMA LIMINAR É CASSADA? A partir da decisão do superior tribunal de justiça (tema 692 dos recursos repetitivos), a cassação da liminar implica a devolução de todos os valores recebidos pelo segurado durante a vigência da decisão. Os valores não precisam ser devolvidos de uma só vez caso o segurado possua algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, auxílios por incapacidade, etc.): o stj autorizou o inss a descontar, mensalmente, até 30% do valor dos benefícios para que o segurado pague a sua dívida de forma “parcelada”.
A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR LIMINAR VALE EM TODOS OS CASOS? Segundo o STJ existe apenas uma exceção: se a liminar for cassada por conta de uma alteração jurisprudencial, o juiz ou tribunal pode afastar a necessidade de devolução dos valores. Se um determinado tribunal sempre decidia em favor dos aposentados em determinado assunto, por exemplo, e de repente muda de opinião e passa a decidir contra os aposentados, os segurados que receberam por liminar podem ser dispensados de devolver os valores
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