O contrato de Trespasse se refere a alienação (compra e venda) de um estabelecimento comercial, por meio da transferência da titularidade desse estabelecimento de uma pessoa a outra.
Ele é um contrato oneroso responsável pela transferência de titularidade do estabelecimento empresarial.
E o que é estabelecimento comercial? Estabelecimento é o conjunto organizado de bens necessários para o exercício da atividade empresarial, pelo empresário pessoa física ou sociedade empresária (pessoa jurídica).
Este tipo de contrato possui características e formalidades que precisam ser cumpridas para ter validade, por isso a assessoria de profissional especializado é indispensável.
A sua eficácia perante terceiros após o registro na junta comercial e sua posterior publicação (art. 1.144 CC/02)
É sempre bom lembrar que contrato de trespasse não é a mesma coisa de contrato de cessão total de quotas (compra e venda do CNPJ).
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