Como se configura a falta grave ou justo para exclusão de um dos sócios?

O empresário tem grandes desafios 🕹com o excesso de regulamentação, a economia, o mercado, a política, e todos as dimensões de gestão que deve ter internamente.

Então a última coisa que quer se preocupar é com a possibilidade de excluir alguém da sociedade.

Mas, por vezes, fica insustentável a 🧨situação. E aí, os mecanismos legais e jurídicos salvaguardam os direitos das partes envolvidas. 💡

Veja só, o tema é polêmico e sempre cabe a análise do caso concreto, delineando as circunstâncias apresentadas.

📌Como regra geral, as sociedades podem excluir um dos sócios somente com justa causa, a qual poderá ser realizada via judicial ou extrajudicial, a depender da infração e do previsto em Contrato Social.

É importante atentar:

a) Aos interesses e expectativas dos sócios envolvidos e da própria sociedade. 🤝

b) A elaboração de um Contrato Social e Acordo de Sócios com viés preventivo, com previsões objetivas e alinhadas a lei e às decisões judiciais; ⚖️

c) Ao tempo adequado ⌛️ para realizar essas alterações, ou seja, enquanto não existam conflitos relativos ao tema. Afinal, em um conflito instalado 🤼 não há que se falar em documentos preventivos, o máximo que se consegue é tentar uma solução mediada para amealhar o prejuízo à sociedade.

Direito empresarial se trata de uma matéria preventiva e significativamente mais barata se utilizada dessa forma. 👊😃🤝⚖️🚀

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