
É comum que uma pessoa quando vá iniciar uma sociedade queira fazer junto ao seu cônjuge.
Porém, não são em todas as situações que isso é possível.
Os cônjuges não podem ser sócios caso sejam casados no regimes:
– Comunhão Universal de Bens;
– Separação obrigatória de bens.
Os cônjuges podem ser sócios quando casados nos regimes:
– Separação Total de Bens;
– Comunhão Parcial de Bens;
– Participação final nos aquestos.
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