A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa no art.201, inciso V da Constituição Federal. Sendo assim a pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Valendo tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era. Tratando-se de uma prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Esse benefício está disposto no artigo 74 da Lei n° 8.213/91, podendo ser acessada através do link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o(s) filho(s) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais; e
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
REQUISITOS:
- Qualidade de segurado do falecido;
- Se o(a) instituidor da pensão (falecido/a) estava recebendo ou tinha direito de receber benefício da previdência social;
- A morte real ou presumida deste;
- A existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;
- Para óbitos ocorridos a partir de 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro(a) terá que comprovar que a morte ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento/União estável (na inexistência dessas provas, a pensão tem duração de quatro meses, salvo na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho; ou se o cônjuge/companheiro for portador de invalidez ou deficiência).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- RG e CPF do falecido;
- RG e CPF do(s); dependente(s)
- Carteira de trabalho do falecido;
- Comprovante de endereço em nome do falecido;
- Comprovante de endereço em nome do requerente;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou União estável;
- Certidão de nascimento dos filhos.
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