PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor, após a sua morte. As pessoas consideradas como dependentes estão descritas na lei, ou seja, somente essas pessoas podem ser dependentes do servidor, ninguém mais.

Vale ressaltar que a depender do regime que o servidor está inserido, o rol de dependentes pode sofrer alguma alteração. Sendo considerados dependentes nesse regime:

•Cônjuge;

•Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

•Companheiro ou companheira que comprove união estável;

•Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;

•Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;

•Mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

•Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

REQUISITOS

• Qualidade de segurado do falecido; 

• Se o(a) instituidor da pensão (falecido/a) estava recebendo ou tinha direito de receber benefício da previdência social; 

• A morte real ou presumida deste; 

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