BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (LOAS)

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO- B88

O Benefício assistencial ao idoso, também chamado de benefício de prestação continuada-BPC, e conhecido como Loas, é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário-mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família, terceiros e etc., pela qual é destinado a pessoas mais carentes. Concedido para idosos que possuem a idade mínima de 65 anos, por ser um benefício assistencial, para ter direito a ele não é necessário ter contribuído para o INSS, no entanto ele não dá direito ao 13° salário, esse benefício é regulamentado pela Lei n° 8.742/93. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

Um ponto importante que deve ser apontado para ambos os casos tanto do benefício assistencial ao idoso, quanto do benefício assistencial a pessoa com deficiência, é que o critério da renda per capta de até 1/4 poderá ser relativizado em até 1/2 do salário-mínimo. Entretanto o benefício previdenciário recebido por algum integrante do grupo familiar, no valor de até 1 (um) salário-mínimo deverá ser EXCLUÍDO, do cálculo da renda per capta. Na mesma perspectiva, outra situação em que o valor da renda de algum membro da família NÃO é contabilizado, é em situações em que filho(s) casado(s) residem junto com o requerente, nessa hipótese a renda desse filho também será excluída do cálculo da renda per capta.

REQUISITOS:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • For brasileiro nato ou naturalizado;
  • Tiver renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa que reside na mesma casa; (podendo ser relativizado até ½ do salário-mínimo)
  •  Vivenciar estado de pobreza/ necessidade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Carteira de trabalho;
  • CadÚnico/ Cadastro Único (Cadastro do governo federal para famílias de baixa renda, pode ser feito pelo CRAS)
  • Documentos médicos caso tenha problemas de saúde (receitas, laudos, exames, atestados e etc)
  • RG e CPF de todos os residentes que moram na mesma casa que a parte

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