AUXÍLIO RECLUSÃO – B25

O auxílio reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de um trabalhador que se encontra preso. Sendo este um benefício voltado unicamente para dependentes como filhos, pais, irmãos e cônjuge, dos segurados do INSS que estão presos em regime fechado, conforme a Lei n° 8.213/91.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Como ocorre na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes, devendo eles obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar. 

Nessa perspectiva a Lei que regula os benefícios previdenciários faz uma distinção entre 3 classes de dependentes do segurado recluso, sendo essas:

  • Classe 1: Cônjuge/companheiro e filhos;
  • Classe 2- Pais e Classe 3- Irmãos.

Demonstrado isso, é necessário ter em mente que tais classes possuem uma hierarquia entre elas de quem irá ter “preferência” para receber o benefício, os dependentes da classe 1 tem preferência sobre os dependentes da classe 2 , que têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

Isso significa que, se há dependentes na classe 1, os dependentes da classe 2 e 3 não terão direito ao recebimento do benefício. Agora, se não houver dependentes na classe 1 e houver dependentes na classe 2 e 3, somente os dependentes da classe 2 terão direito ao Auxílio.

Todavia, precisamos lembrar que os dependentes da classe 1 não precisam comprovar sua dependência econômica para com o instituidor da pensão (recluso), diferentemente dos dependentes das demais classes. Com exceção dos companheiros sem união estável devidamente registrada em cartório.

Caso haja somente dependentes da classe 3 (e nenhum na classe 1 e 2), aí sim que essa classe terá direito ao benefício.

REQUISITOS EM RELAÇÃO AO SEGURADO RECLUSO:

  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão;
  • Estar recluso em regime fechado;
  • Receber rendimento mensal igual ou inferior a R$1.425,56, podendo ser relativizado;
  • Carência de 24 meses;
  • Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

REQUISITOS EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES:

  • Cônjuge ou Companheira: Comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Filhos e equiparados: Possuir menos de 21 anos de idade. Para inválidos ou com deficiência, não tem limite de idade;
  • Pais: Comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: Comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos. Para inválidos ou com deficiência, não há limite de idade. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF do recluso;
  • RG e CPF do(s) dependente(s);
  • Carteira de trabalho do recluso;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Certidão de casamento ou União estável;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Declaração emitida pela autoridade carcerária informando data da prisão e o regime que o detento cumpre.

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