AUXÍLIO- MATERNIDADE – B80

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. O objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança, essa ajuda financeira disponibilizada no período materno pode durar até 180 dias, conforme a lei n° 9.876/99.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm

O requisito essencial para possuir o direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado, havendo três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:

  • •Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
  • •Quando você está em período de graça;
  • •Quando você está recebendo algum benefício do INSS (Aposentadoria, Pensão por Morte etc.), exceto Auxílio-Acidente.

O período de graça nada mais é que o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência. Geralmente o segurado tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça. Além disso, se você comprovar estar em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado, ou seja, você pode ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

REQUISITOS:

  • Carência de 10 meses para contribuintes individual, facultativo e segurado especial;
  • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE

O valor do auxílio maternidade dependerá de qual tipo de segurado você é, sendo esses:

Segurados empregados (incluindo avulsos): O valor do Salário-Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Segurados empregados domésticos: O valor do seu salário maternidade será igual ao valor do último salário de contribuição. 

Segurado especial: O valor do Salário-Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.100,00 em 2021).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado): Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média. Será necessário somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses), dessa soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

DURAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE

Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Salário-Maternidade, se foi parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso, deve ser pontuado também que a contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme tabela abaixo de duração do salário maternidade:

Evento GeradorTipo de seguradoDuração do auxílio maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e Guarda judiciais para fins de adoçãoTodos120 dias
Aborto não criminosoTodos14 dias
Feto natimortoTodos120 dias

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição;
  • O trabalhador desempregado deve obrigatoriamente apresentar certidão de nascimento ou do natimorto do dependente;
  • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

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