AUXÍLIO-DOENÇA- B31

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido temporariamente de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica (Por exemplo no caso de gravidez de risco) acima do período previsto em lei como sendo de responsabilidade do empregador, devendo estar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, nos demais casos, a partir do início da incapacidade temporária. Sendo assim o auxílio-doença pressupõe a incapacidade laborativa do próprio segurado, essa incapacidade laborativa por sua vez pode ser conceituada como a “impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente”. Ele está previsto no art. 59 da Lei n° 8.213/91, conforme link abaixo; http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

REQUISITOS:

  • Ter qualidade de segurado do INSS;
  • Possuir carência mínima de 12 contribuições mensais;
  • Não estar trabalhando por mais de 15 dias consecutivos;
  • Comprovar a incapacidade. 

Casos em que a parte não tem direito ao auxílio-doença são:

  • Perda da qualidade de segurado: Quando, por exemplo, um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou mais, dependendo do período de graça);
  • Segurado recluso em regime fechado: Quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença é suspendido por 60 dias, valendo desde a prisão, após esse prazo o benefício será suspenso;
  • Portadores de doença/ lesão preexistente à filiação no Regime Geral: Quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de começar a contribuir para a previdência;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: Se a doença/ lesão incapacitar por menos de 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo pagamento durante esse período.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição que comprove pagamento ao INSS
  • Documentos médicos (atestados, exames, laudos, receitas etc.) 
  • Declaração assinada pelo empregador informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) , caso necessidade.

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